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Artigo 43.ºRetorno de informação

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
A Unidade de Informação Financeira deve dar o retorno oportuno de informação às entidades sujeitas e às autoridades de supervisão e fiscalização sobre o encaminhamento e o resultado das comunicações suspeitas de branqueamento e de financiamento do terrorismo por aquelas comunicadas.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2017