Artigo 14.º
Extinção da procuração
Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A procuração de cuidados de saúde é livremente revogável pelo seu outorgante.
2 - A procuração de cuidados de saúde extingue-se por renúncia do procurador, que deve informar, por escrito, o outorgante.
3 - A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.