Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º
Artigo 10.º — Instalação das comissões
Vigente desde: 07/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/11/2025