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Artigo 10.ºInstalação das comissões

Vigente desde: 07/11/2025
Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º

Histórico de Alterações

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