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Artigo 14.ºAfixação obrigatória

Vigente desde: 11/04/2013
É obrigatória a afixação das autorizações para o exercício das atividades concedidas ao abrigo do artigo 12.º, bem como da identificação do respetivo técnico responsável, em local visível no estabelecimento de distribuição ou de venda.

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Vigente desde: 11/04/2013