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Artigo 53.ºContraordenações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2017
1 -Constitui contraordenação punível com coima entre (euro) 250 e (euro) 2 500, no caso das pessoas singulares, e de (euro) 500 a (euro) 15 000, no caso das pessoas coletivas, a violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º, nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 20.º, nos n.os 1 a 7 do artigo 28.º, no n.º 5 do artigo 29.º, no n.º 2 do artigo 32.º, no n.º 1 do artigo 35.º, nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 37.º, nos n.os 1 e 2 do 37.º-A, no n.º 1 do artigo 38.º, no n.º 3 do artigo 47.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º-A, nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º-B, no n.º 1 do artigo 48.º-C, nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 48.º-D e nos n.os 3 e 4 do artigo 48.º-F.
2 -Constitui contraordenação punível com coima entre (euro) 600 e (euro) 3 000, no caso das pessoas singulares, e de (euro) 1 200 a (euro) 30 000, no caso das pessoas coletivas, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 14.º, no n.º 3 do artigo 22.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 26.º-A, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 29.º, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 30.º, nos n.os 4 e 5 do artigo 33.º, nos n.os 3 a 6 do artigo 34.º, nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 35.º, nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 41.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 48.º-E.
3 -Incorrem ainda em contraordenação as pessoas singulares que atuem por conta ou em representação das entidades de gestão coletiva, sendo reduzidos para um terço os limites mínimos e máximos das coimas previstas nos números anteriores.
4 -A negligência e a tentativa são puníveis, sendo os montantes mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade, em caso de negligência, e a sanção especialmente atenuada, em caso de tentativa.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2017

Decreto-Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2015

Até: 23/08/2017