1 -São agentes de protecção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
a)Os corpos de bombeiros;
b)As forças de segurança;
c)As Forças Armadas;
d)Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e)A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f)O INEM, I. P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
g)Os sapadores florestais.
2 -A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)