Saltar para o conteudo principal

Artigo 55.ºFormação e instrução

Vigente desde: 03/07/2006
As Forças Armadas promovem as acções de formação e instrução necessárias ao desempenho das suas funções no âmbito da protecção civil, com a colaboração da Autoridade Nacional de Protecção Civil ou de outras entidades e serviços funcionalmente relevantes, em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2006