Artigo 24.º
Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Redação registada como em vigor em 09/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
2 - As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º.
3 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.