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Artigo 4.º

Concorrência, concentração e transparência da propriedade

Redação registada como em vigor em 30/07/2007.

Esta redação foi substituída em 11/04/2011. Ver a versão consolidada

É aplicável aos operadores de televisão e de distribuição o regime geral de defesa e promoção da concorrência, nomeadamente no que diz respeito às práticas proibidas e à concentração de empresas, assim como o regime jurídico que regula a transparência da propriedade e a concentração da titularidade nos meios de comunicação social.