Artigo 86.º-B
Limitações à oferta de serviços audiovisuais a pedido
Redação registada como em vigor em 19/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A ERC pode, de modo proporcional aos objetivos a tutelar, impedir a oferta de programas incluídos em catálogos de serviços audiovisuais a pedido que violem o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 27.º
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)