Artigo 87.º
Forma do processo
Redação registada como em vigor em 11/04/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O procedimento pelas infracções criminais cometidas através de serviços de programas televisivos e serviços audiovisuais a pedido regem-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei.