Artigo 38.º
Execução da decisão de transferência
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à AIMA, I. P., assegurar a execução da transferência do requerente de proteção internacional.
Execução da decisão de transferência
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à AIMA, I. P., assegurar a execução da transferência do requerente de proteção internacional.