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Artigo 42.ºEfeitos da perda do direito de protecção internacional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2014
1 -(Revogado.)
2 -A perda do direito de proteção internacional nos termos do artigo anterior determina a aplicação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/2014

Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2008

Até: 05/05/2014