Artigo 42.º
Efeitos da perda do direito de protecção internacional
Redação registada como em vigor em 05/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - A perda do direito de proteção internacional nos termos do artigo anterior determina a aplicação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional.
3 - (Revogado.)