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Artigo 50.ºObrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária

RevogadoVigente desde: 04/07/2014
Os requerentes de asilo ou de protecção subsidiária devem manter o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informado sobre a sua residência em Portugal, devendo imediatamente comunicar a este serviço qualquer alteração de morada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/07/2014

Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)