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Artigo 7.ºTratamento de dados pessoais

Vigente desde: 23/07/2020
No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, as entidades gestoras de fundos de pensões e a ASF desempenham as suas funções no âmbito do RJFP, em conformidade com o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

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Em vigor desde 23/07/2020