As comunicações previstas no RJFP relativas à constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, incluindo nas matérias relativas a autorizações e registos, são realizadas preferencialmente através de meios eletrónicos, nomeadamente através de plataforma eletrónica gerida pela ASF.
Artigo 8.º — Comunicações com a Autoridade de Supervisão de Fundos e Seguros de Pensões
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020