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Artigo 8.ºComunicações com a Autoridade de Supervisão de Fundos e Seguros de Pensões

Vigente desde: 23/07/2020
As comunicações previstas no RJFP relativas à constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, incluindo nas matérias relativas a autorizações e registos, são realizadas preferencialmente através de meios eletrónicos, nomeadamente através de plataforma eletrónica gerida pela ASF.

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Em vigor desde 23/07/2020