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Artigo 5.ºCaducidade do benefício fiscal

Vigente desde: 24/07/2020
O benefício fiscal caduca:
a) No período de tributação em que termine o direito ao reporte dos prejuízos fiscais transmitidos ao abrigo do presente regime;
b) No período de tributação em que deixe de verificar-se alguma das condições referidas no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º

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Em vigor desde 24/07/2020