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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/01/2026
1 -O presente regime cria um adicional de solidariedade sobre o setor bancário e determina as condições da sua aplicação.
2 -O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2026