Artigo 1.º
Panteão Nacional
Redação registada como em vigor em 09/06/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia.
2 - É ainda reconhecido o estatuto de Panteão Nacional, sem prejuízo da prática do culto religioso:
a) Ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa;
b) Ao Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha;
c) À Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.