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Artigo 3.ºCompetência para concessão

AlteradoVigente desde: 14/06/2016
1 -A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República.
2 -O acto referido no número anterior será sempre fundamentado e reveste a forma de resolução da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/06/2016

Lei n.º 14/2016 - 1.ª Série(09/06/2016)