1 -A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República.
2 -O acto referido no número anterior será sempre fundamentado e reveste a forma de resolução da Assembleia da República.
Versão 1
Vigente desde: 14/06/2016
Lei n.º 14/2016 - 1.ª Série(09/06/2016)