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Artigo 12.ºApoio aos Secretários da Mesa

Vigente desde: 30/07/2003
1 -O Gabinete dos Secretários da Mesa é constituído por funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, em número não superior a quatro.
2 -Os funcionários a que se refere o número anterior são designados pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta dos Secretários da Mesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2003