Artigo 2.º
Revisão
Redação registada como em vigor em 11/12/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, pode ser requerida por militares e ex-militares.
2 - Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a apresentar requerimento.