Artigo 103.º
Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
Redação registada como em vigor em 19/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)