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Artigo 114.ºVogais da Comissão Constitucional

AlteradoVigente desde: 06/09/1995
O tempo de exercício de funções como vogal da Comissão Constitucional é equiparado, para todos os efeitos, ao tempo de exercício de funções como juiz do Tribunal Constitucional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/1995

Lei n.º 88/95 - 1.ª Série(01/09/1995)