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Artigo 111.ºRecursos em matéria de acesso às declarações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2019
1 -Recebido pela competente secção do Tribunal Constitucional o recurso previsto no Estatuto da Entidade para a Transparência em matéria de acesso às declarações únicas, o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias, com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo.
2 -O relator pode ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal emite o competente acórdão.
3 -A apresentação de recurso tem efeito suspensivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2019

Lei Orgânica n.º 4/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/1995

Até: 13/09/2019