Artigo 22.º
Independência e inamovibilidade
Redação registada como em vigor em 26/02/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os juízes do Tribunal Constitucional são independentes e inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do mandato para que foram designados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.