Artigo 46.º
Pessoal do Tribunal
Redação registada como em vigor em 26/02/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um secretário-geral, sob a superintendência do presidente do Tribunal.
2 - Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei.
3 - O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.