Saltar para o conteudo principal

Artigo 61.º(Efeitos da decisão)

Vigente desde: 15/11/1982
A decisão em que o Tribunal Constitucional se pronuncie pela inconstitucionalidade em processo de fiscalização preventiva tem os efeitos previstos no artigo 279.º da Constituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982