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Artigo 63.ºDebate preliminar e distribuição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/1998
1 -Junta a resposta do órgão de que emanou a norma, ou decorrido o prazo fixado para o efeito sem que haja sido recebida, é entregue uma cópia dos autos a cada um dos juízes, acompanhada de um memorando onde são formuladas pelo presidente do Tribunal as questões prévias e de fundo a que o Tribunal há-de responder, bem como de quaisquer elementos documentais reputados de interesse.
2 -Decorridos 15 dias, pelo menos, sobre a entrega do memorando, é o mesmo submetido a debate e, fixada a orientação do Tribunal sobre as questões a resolver, é o processo distribuído a um relator designado por sorteio ou, se o Tribunal assim o entender, pelo presidente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/1989

Até: 26/02/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 07/09/1989