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Artigo 64.º-ARequisição de elementos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/1998
O presidente do Tribunal, o relator ou o próprio Tribunal podem requisitar a quaisquer órgãos ou entidades os elementos que julguem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido e a decisão do processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/1989

Até: 26/02/1998