O presidente do Tribunal, o relator ou o próprio Tribunal podem requisitar a quaisquer órgãos ou entidades os elementos que julguem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido e a decisão do processo.
Artigo 64.º-A — Requisição de elementos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 07/09/1989
Até: 26/02/1998