Artigo 95.º
(Comunicação das candidaturas admitidas)
Redação registada como em vigor em 30/11/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições e à Direcção-Geral de Administração Interna, no prazo de três dias.