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Artigo 108.ºIncumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2019
O disposto no artigo anterior é aplicável quando ocorra incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos a elas vinculados, relativamente às sanções que lhes sejam correspondentemente aplicáveis nos termos do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019

Lei Orgânica n.º 4/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/09/1995 a 12/09/2019

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