O disposto no artigo anterior é aplicável quando ocorra incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos a elas vinculados, relativamente às sanções que lhes sejam correspondentemente aplicáveis nos termos do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Artigo 108.º — Incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos
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Em vigor desde 09/01/2022
Lei Orgânica n.º 4/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)
Aditado
Em vigor de 06/09/1995 a 08/01/2022
Lei n.º 88/95 - 1.ª Série(01/09/1995)
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