1 -Podem ser contratados como formandos os jovens que, cumulativamente, tenham:
a)Cumprido a escolaridade obrigatória;
b)Idade compreendida entre 14 e 18 anos.
2 -Podem celebrar contratos de formação como entidades formadoras as entidades empregadoras desportivas que garantam um ambiente de trabalho e meios humanos e técnicos adequados à formação desportiva a ministrar.
3 -A verificação do disposto no número anterior é certificada mediante documento comprovativo a emitir pela respectiva federação dotada de utilidade pública desportiva e pode ser reapreciada a todo o tempo.
4 -A celebração do contrato depende da realização de exame médico, a promover pela entidade formadora, que certifique a capacidade física e psíquica adequada ao desempenho da actividade.
5 -O incumprimento dos requisitos previstos no presente artigo determina a anulabilidade do contrato.