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Artigo 38.ºCompensação por formação

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
A celebração, pelo praticante desportivo, do primeiro contrato de trabalho como profissional com entidade empregadora distinta da entidade formadora confere a esta o direito de receber uma compensação por formação, de acordo com o disposto no artigo 18.º

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Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017