1 -Havendo herdeiros legitimários, os legatários e donatários que não tenham sido inicialmente citados para o inventário podem apresentar intervenção no processo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
2 -Os credores da herança podem reclamar no inventário os seus direitos, mesmo que estes não tenham sido relacionados no requerimento de inventário, até à conferência de interessados.
3 -O conservador ou notário podem, a qualquer momento do processo de inventário, determinar a intervenção de qualquer interessado que considerem preterido.