1 -A apresentação do requerimento de partilha, da eventual oposição, bem como de todos os actos subsequentes deve realizar-se, sempre que possível, através de meios electrónicos.
2 -As notificações aos interessados, aos demais intervenientes e entre mandatários são efectuadas de acordo com o disposto no Código de Processo Civil e, sempre que possível, através de meios electrónicos.