Consideram-se definitivamente resolvidas as questões prejudiciais relativamente às quais, no inventário, houve acordo de todos os interessados directos na partilha, desde que estes tenham sido regularmente admitidos a intervir no processo.
Artigo 19.º — Questões definitivamente resolvidas no inventário
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Histórico de Alterações
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Vigente desde: 02/09/2013