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Artigo 30.ºSonegação de bens

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
A existência de sonegação de bens, nos termos da lei civil, é apreciada conjuntamente com a alegação da falta de bens relacionados, podendo o juiz que detém o controlo geral do processo aplicar, quando provada, a sanção civil prevista no artigo 2096.º do Código Civil.

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Vigente desde: 02/09/2013