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Artigo 31.ºNegação de dívidas activas

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Se uma dívida activa, relacionada pelo requerente do inventário, for negada pelo pretenso devedor, aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, com as necessárias adaptações.
2 -Sendo mantido o relacionamento do débito, a dívida considera-se litigiosa, remetendo-se os interessados para o juiz que detém o controlo geral do processo.

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Vigente desde: 02/09/2013