1 -O juiz tem controlo geral do processo de inventário, podendo, a todo o tempo, decidir e praticar os actos que entenda deverem ser decididos ou praticados pelo tribunal.
2 -Compete exclusivamente ao juiz:
a)Proferir sentença homologatória da partilha;
b)Praticar outros actos que, nos termos desta lei, sejam da competência do juiz.