A partilha, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença homologatória, pode ser emendada no mesmo inventário por acordo de todos os interessados ou dos seus representantes, se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes.
Artigo 63.º — Emenda por acordo
RevogadoVigente desde: 02/09/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 02/09/2013