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Artigo 64.ºEmenda da partilha na falta de acordo

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior e os interessados não estejam de acordo quanto à alteração, pode esta ser pedida em recurso judicial da decisão homologatória da partilha.
2 -O recurso previsto no número anterior é interposto no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro, desde que este conhecimento seja posterior à sentença homologatória da partilha.

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Vigente desde: 02/09/2013