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Artigo 65.ºAnulação judicial

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
A anulação da partilha confirmada por sentença transitada em julgado pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada.

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013