A anulação da partilha confirmada por sentença transitada em julgado pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada.
Artigo 65.º — Anulação judicial
RevogadoVigente desde: 02/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2013