Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A presente lei define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 - Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.