Artigo 13.º
Segurança Social
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime geral de segurança social.
Segurança Social
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime geral de segurança social.