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Artigo 8.ºRemunerações dos eleitos locais em regime de meio tempo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/10/2005
Os eleitos locais em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro, sendo-lhes aplicável o limite constante da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/08/2001

Até: 10/10/2005

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/1987

Até: 10/08/2001