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Artigo 11.ºAvaliação

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Para além das medidas previstas na lei de enquadramento orçamental referentes ao controlo da despesa pública, pode ser determinada, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, uma avaliação do grau de cumprimento da missão e dos objectivos de cada instituto público, a realizar por auditores externos ou por órgãos de controlo oficiais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2009

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)