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Artigo 12.ºEstatutos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/01/2012
1 -As disposições relativas à organização interna dos institutos públicos constam dos seus estatutos, aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tutela, e, em tudo o mais que, face ao disposto na lei, possa assim ser regulado, de regulamentos internos, aprovados pelos órgãos do instituto.
2 -Nos casos de autonomia estatutária, nos termos da Constituição ou de lei especial, os estatutos são elaborados pelo próprio instituto, ainda que sujeitos a aprovação ou homologação governamental, a qual revestirá a forma de despacho normativo.
3 -Os regulamentos internos devem:
a)Regular a organização e disciplina do trabalho;
b)Descrever os postos de trabalho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 17/01/2012

Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2008

Até: 17/01/2012

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2007

Até: 31/12/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 03/04/2007